29 de novembro de 2010

CRIADA POLÍTICA NACIONAL PARA OS MORADORES DE RUA

Presidente Luís Inácio Lula da Silva, por meio do Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, criou a Política Nacional para a População em Situação de Rua, considerada esta como o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória (abrigos).

Entre os princípios da PNPSR (política Nacional para a População em SItuação de Rua), se destaca o respeito à dignidade da pessoa humana, o direito à convivência familiar e comunitária, valorização e respeito à vida e à cidadania, o atendimento humanizado e universalizado e respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.

Em termos de efeitos práticos, o Decreto estabelece que cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social, fomentar e promover a reestruturação e a ampliação da rede de acolhimento a partir da transferência de recursos aos Municípios, Estados e Distrito Federal.

Ainda, a rede de acolhimento temporário (abrigos, albergues ect.) existente deverá ser reestruturada e ampliada para incentivar sua utilização pelas pessoas em situação de rua, inclusive pela sua articulação com programas de moradia popular promovidos pelos Governos Federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

AGÊNCIA BRASIL

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